Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.674, DE 10 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.674, DE 10 DE SETEMBRO DE 1942
Prorroga o prazo de que trata o art. 4º do Decreto - Lei nº 4612, de 24 de agosto de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam prorrogados por mais 15 (quinze) dias os vencimentos das obrigações a que se refere o art. 4º do decreto-lei nº 4.612, de 24 de agosto de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Ficam prorrogados por mais 15 (quinze) dias os vencimentos das obrigações a que se refere o art. 4º do decreto-lei nº 4.612, de 24 de agosto de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1942, Página 13683 (Publicação Original)