Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.672, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.672, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Cria o 4º Grupo Móvel de Artilharia de Costa, na 7ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. É organizado, para instalação a partir de 1 de outubro do corrente ano, na 7ª Região Militar, o 4º Grupo Movel de Artilharia de Costa.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1942, Página 13683 (Publicação Original)