Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.672, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.672, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942
Cria o 4º Grupo Móvel de Artilharia de Costa, na 7ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É organizado, para instalação a partir de 1 de outubro do corrente ano, na 7ª Região Militar, o 4º Grupo Movel de Artilharia de Costa.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
DECRETA:
Artigo único. É organizado, para instalação a partir de 1 de outubro do corrente ano, na 7ª Região Militar, o 4º Grupo Movel de Artilharia de Costa.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1942, Página 13683 (Publicação Original)