Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.660, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.660, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de 40:000$0, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 40:000$0 (quarenta contos de réis), em reforço à Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo nº 15 do decreto-lei nº 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas Despesas
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S/c. nº 41 - Passagens, transporte de pessoal e suas bagagens; | |
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serviços funerários. | |
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34 - Departamento Nacional de Saude | |
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23 - Serviço de Saude dos Portos.............................................................. |
40:000$0 |
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1942, Página 13636 (Publicação Original)