Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 9 de setembro e 8 de outubro de 1942)
RETIFICAÇÃO
No art. 7°,
ONDE SE LÊ:
"§ 4°. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio conjugal"
LEIA-SE:
"§ 4°. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se êste for diverso, à do primeiro domicílio conjugal"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1943, Página 9393 (Retificação)