Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.656, DE 3 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.656, DE 3 DE SETEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de 800:000$0,à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, 

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 800:000$0 (oitocentos contos de réis), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

                                                                                         Verba 2 - Material
                                                                           Consignação III - Diversas Despesas
S/c. n. 42 - Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, e portes de correio.
                  01 - Secretaria de Estado
                          b) Serviço Internacional.......................................................................................... 800:000$0

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1942, Página 13569 (Publicação Original)