Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.652, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.652, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Rs. 100:000$000, para pagamento das vantagens que especifica (gratificação de funcionários nos Estados Unidos - Taygoara Fleury de Amorim e outros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, 

DECRETA:

     Artigo único.
Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 100:000$0 (cem contos de réis), para atender ao pagamento da gratificação de representação mensal de 100 dólares, no período de dez meses, a Taygoara Fleury de Amorim, químico agrícola, classe K, Camel Simão, químico, classe H, Jefferson Firth Rangel, Agrônomo, classe J, Nahum Isaac Klein, agrônomo, classe G, e Oscar Ribeiro, químico agrícola, classe K, que vão aos Estados Unidos da América do Norte, em viagem de estudos.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1942, Página 13524 (Publicação Original)