Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.650, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.650, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942

Estende aos bancos canadenses de deposito as disposições do decreto-lei nº 3786, de 01 de novembro de 1941, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o artigo 145, da Constituição e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, e

CONSIDERANDO os princípios de solidariedade continental que inspiraram a expedição do decreto-lei nº 3.786, sobre a transformação dos bancos americanos de depósito; e

CONSIDERANDO que o Canadá, sempre demonstrou solidariedade a esses princípios, como país do Continente e integrado na comunhão dos povos americanos,

DECRETA:

     Art. 1º As disposições do decreto-lei nº 3.786, de 1 de novembro de 1941, ficam extensivas aos bancos canadenses de depósito.

     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1942, Página 13523 (Publicação Original)