Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.640, DE 1º DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.640, DE 1º DE SETEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 80:322$0 para despesas com os funcionários da polícia civil do Distrito Federal, designados para prestar serviços no estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de oitenta contos trezentos e vinte e dois mil e seiscentos réis (80:322$6) para atender às despesas de gratificações de representação a serem concedidas aos funcionários da Polícia Civil do Distrito Federal designados para prestar serviços no estrangeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1942, Página 13489 (Publicação Original)