Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.638, DE 31 DE AGOSTO DE 1942
EMENTA: Faculta a recisão de contrato de trabalho com súditos das nações com as quais o Brasil rompeu relações diplomáticas ou se encontra em estado de beligerância, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1942, Página 13411 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONTRATO DE TRABALHO - regulamenteção - rescisão - rompimento - Relações internacionais