Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.637, DE 31 DE AGOSTO DE 1942

EMENTA: Estabelece normas especiais a serem observadas pelas intidades sindicais enquanto durar o estado de guerra, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1942, Página 13409 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SINDICATO - Normas - Observação - Duração - Estado de guerra - Assembleia sindical - Filiação - Consentimento - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio