Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.634, DE 28 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.634, DE 28 DE AGOSTO DE 1942
Estende aos militares do Exército um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É tornado extensivo aos militares do Exército o disposto no artigo 75 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica, (decreto-lei n.º 4.162, de 9 de março de 1942) .
Art. 2º O estabelecido no artigo primeiro vigora a partir da data do mencionado decreto-lei n. 4.162.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1942, Página 13361 (Publicação Original)