Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.625, DE 26 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.625, DE 26 DE AGOSTO DE 1942

Dispõe sobre a prestação de contas de adiantamentos entregues ao ex-governador do Território do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A comprovação dos adiantamentos recebidos no corrente ano pelo ex-Governador do Território Federal do Acre, Capitão Oscar Passos, para custeio das despesas daquele Governo, será apresentada pelo responsavel ao seu substituto no cargo, a quem entregará, igualmente, os saldos existentes, mediante recibo, do qual a primeira via ficará junta ao processo.

      Parágrafo único. Os saldos transferidos, de acordo com o presente artigo, para o atual Governador, serão por este aplicados no prosseguimento das mesmas despesas a que se destinam os créditos orçamentários ou adicionais a que correspondam, de tudo prestando contas, oportunamente, na forma da legislação em vigor.

     Art. 2º A comprovação das despesas que efetuar com os recursos recebidos, por transferência, de seu antecessor, anexará o atual Governador as contas prestadas por aquele, afim de possibilitar o respectivo exame pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1942, Página 13254 (Publicação Original)