Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.621, DE 26 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.621, DE 26 DE AGOSTO DE 1942
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de 95:000$0 (noventa e cinco contos de réis), à verba que especifica.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 95:000$0 (noventa e cinco contos de réis), às seguintes dotações do Anexo 18 - Ministério da Justiça e negócios Interiores - do Orçamento Geral da República, em vigor (decreto-lei 3.960, de 19 de dezembro de 1941) :
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de consumo
Subconsignação 19 - Combustíveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza; material da conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; artigos de iluminação; sobressalentes de máquinas e de viaturas; explosivos e munições de guerra.
20 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .......................................................................... 20:000$0
Subconsignação 25 - Matérias primas, produtos manufaturados ou semi-manufaturados para gabinetes científicos ou técnicos, laboratórios, oficinas e para qualquer outra transformação.
20 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .......................................................................... 20:000$0
Subconsignação 26 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral.
20 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .......................................................................... 25:000$0
Subconsignação 40 - Ligeiros reparos em edifícios; consertos e conservação de bens moveis e imóveis.
20 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .......................................................................... 30:000$0
95:000$0
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1942, Página 13253 (Publicação Original)