Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 4.618, de 26 de Agosto de 1942 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 4.618, de 26 de Agosto de 1942
Prorroga o período de reorganização do I.A.P.C.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o
período de reorganização do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos
Comerciários pelo tempo necessário à ultimação do exame dos projetos
apresentados pela Comissão Reorganizadora do mesmo Instituto.
Parágrafo único. A administração
do I. A. P. C. continuará a processar-se, enquanto durar a prorrogação do
período de reorganização, nos termos do disposto no decreto-lei n.º 3.502, de 14
de agosto de 1941.
Art. 2º O
Presidente do Instituto tomará as medidas necessárias, de modo a que possa ser
presente ao Conselho Nacional do Trabalho, no prazo e na forma prevista pelo
decreto-lei n.º 2. 122, de 9 de abril de 1942, a proposta orçamentária para o
exercício de 1943.
Art. 3º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1942, 121º de Independência e 54º da. República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1942, Página 13252 (Publicação Original)