Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 4.618, de 26 de Agosto de 1942 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 4.618, de 26 de Agosto de 1942

Prorroga o período de reorganização do I.A.P.C.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado o período de reorganização do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários pelo tempo necessário à ultimação do exame dos projetos apresentados pela Comissão Reorganizadora do mesmo Instituto.

      Parágrafo único. A administração do I. A. P. C. continuará a processar-se, enquanto durar a prorrogação do período de reorganização, nos termos do disposto no decreto-lei n.º 3.502, de 14 de agosto de 1941.

     Art. 2º O Presidente do Instituto tomará as medidas necessárias, de modo a que possa ser presente ao Conselho Nacional do Trabalho, no prazo e na forma prevista pelo decreto-lei n.º 2. 122, de 9 de abril de 1942, a proposta orçamentária para o exercício de 1943.

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1942, 121º de Independência e 54º da. República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1942, Página 13252 (Publicação Original)