Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.604, DE 20 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.604, DE 20 DE AGOSTO DE 1942
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 2.827:401$4, para aquisição de salitre do Chile.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 2.827:401$4 (dois mil, oitocentos e vinte e sete contos, quatrocentos e um mil e quatrocentos réis), que será distribuido ao Tesouro Nacional, para atender à despesa (Material), inclusive o imposto de que trata o decreto-lei n. 1.201, de 8 de abril de 1939, decorrente da aquisição de 4.043 t. e 188 kg. (quatro mil e quarenta e três toneladas e cento e oitenta e oito quilos) de salitre do Chile, feita à Corporación de Ventas de Salitre y Yodo de Chile.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1942, Página 12961 (Publicação Original)