Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.604, DE 20 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.604, DE 20 DE AGOSTO DE 1942

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 2.827:401$4, para aquisição de salitre do Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 2.827:401$4 (dois mil, oitocentos e vinte e sete contos, quatrocentos e um mil e quatrocentos réis), que será distribuido ao Tesouro Nacional, para atender à despesa (Material), inclusive o imposto de que trata o decreto-lei n. 1.201, de 8 de abril de 1939, decorrente da aquisição de 4.043 t. e 188 kg. (quatro mil e quarenta e três toneladas e cento e oitenta e oito quilos) de salitre do Chile, feita à Corporación de Ventas de Salitre y Yodo de Chile.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1942, Página 12961 (Publicação Original)