Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.581, DE 13 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.581, DE 13 DE AGOSTO DE 1942

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de 30:000$0, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 30:000$0 (trinta contos), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 14, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

Verba 2 - Material

Consignação III - Diversas Despesas

S/c. n. 37 - Iluminação, força motriz e gás

19 - Departamento Nacional da Produção Animal

03 - Divisão de Defesa Sanitária Animal...................................................... 30:000$0

 

       Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

 

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1942, Página 12641 (Publicação Original)