Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.574, DE 12 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.574, DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Retifica as tabelas anexas ao decreto-lei n.º 3.800, de 06 de novembro de 1941 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Na Parte Suplementar do Quadro de Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ficam, respectivamente, elevado do I para J, 1 (um) cargo da carreira de Oficial Administrativo e transformado, em cargo de Dactilógrafo, classe E, 1 (um) cargo da classe E da carreira de Servente.

    Art. 2º Os decretos de nomeação dos funcionários atingidos pelo disposto no artigo anterior serão apostilados pela Divisão de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

    Art. 3º Para atender, no atual exercício, à despesa decorrente do disposto neste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar na importância de 1:000$0 (um conto de réis) à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 81 - Quadro da Justiça - Parte Suplementar, do vigente orçamento para aquele Ministério.

    Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de agosto de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1942, Página 12596 (Publicação Original)