Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.570, DE 12 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.570, DE 12 DE AGOSTO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de réis 100:000$0, à verba que especifica.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 100:000$0 (cem contos de réis), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas Despesas
S/c. n. 41 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens, serviços funerários:
04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional:
06 - Serviço do Pessoal ............................................................................................... 100:000$0
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1942, Página 12595 (Publicação Original)