Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.570, DE 12 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.570, DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de réis 100:000$0, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 100:000$0 (cem contos de réis), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

Verba 2 - Material

Consignação III - Diversas Despesas

     S/c. n. 41 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens, serviços funerários:

     04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional:

     06 - Serviço do Pessoal ............................................................................................... 100:000$0

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1942, Página 12595 (Publicação Original)