Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.537, DE 30 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.537, DE 30 DE JULHO DE 1942
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 400$0 (quatrocentos mil réis).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, à Verba 1 - Pessoal; Consignação III - Vantagens; subconsignação 16 - Gratificação de magistério, do vigente orçamento, o crédito Suplementar de Quatrocentos mil réis, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Sales.
A. de Souza
Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1942, Página 12006 (Publicação Original)