Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.522, DE 24 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.522, DE 24 DE JULHO DE 1942

Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Fiscal do Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1942 o mandato dos atuais membros do Conselho Fiscal do Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva, devendo empossar-se a 2 de janeiro seguinte os novos membros cujos mandatos contar-se-ão dessa data em diante, nos termos da legislação Vigente.

     Art. 2º Até o final do prazo previsto no art. 1º, as vagas que ocorrerem no referido orgão serão preenchidas na conformidade do art. 239, do decreto n. 4.264, de 19 de junho de 1939.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1942, Página 11724 (Publicação Original)