Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.515, DE 23 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.515, DE 23 DE JULHO DE 1942

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de 80:000$0, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 80:000$0 (oitenta contos de réis), em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos, no vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 14, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941, como segue:

Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação I - Diversos

S/c n. 35 - Serviços Clínicos e de Hospitalização 
19 - Departamento Nacional da Produção Animal
02 - Divisão de Caça e Pesca:
a) Prestados a pescadores .............................................................. 80:000$0

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1942, Página 11659 (Publicação Original)