Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.505, DE 22 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.505, DE 22 DE JULHO DE 1942

Cria Núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco e autoriza a aquisição de imóveis no município de Itaparica, Estado de Pernambuco, necessário à sua instalação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica criado o Núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco, no município de Itaparica, Estado de Pernambuco, subordinada a sua organização ao regime do decreto-lei n. 4.504, de 22 do corrente.

     Art. 2º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir da Companhia Agrícola e Pastoril do São Francisco S. A. os imoveis, benfeitorias e materiais de sua propriedade destinados à instalação do Núcleo Colonial a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º As despesas decorrentes de aquisições, construções e outras de qualquer natureza, necessárias à fundação e funcionamento do Núcleo, correrão por conta da União e do Estado de Pernambuco, cuja contribuição não será inferior a 3.000:000$0 (três mil contos de réis).

      Parágrafo único. A contribuição da União, no exercício corrente, será de 5.409:908$0 (cinco mil, quatrocentos e nove contos, novecentos e oito mil réis), conforme plano aprovado pelo Presidente da República, na exposição de motivos G.M. n. 389, de 28 de abril de 1942, do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1942, Página 11595 (Publicação Original)