Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.492, DE 17 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.492, DE 17 DE JULHO DE 1942

Cria no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, três cargos de ajudante de tesoureiro, em comissão e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam criados e incluidos no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, três (3) cargos de ajudante de tesoureiro, padrão G, em comissão, cujos ocupantes serão lotados, respectivamente, nas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em Pernambuco, Baía e Paraná.

     Art. 2º Para atender, no atual exercício, às despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 16:200$0 (dezesseis contos e duzentos mil réis) na Verba 1- Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1942, Página 11379 (Publicação Original)