Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.487, DE 16 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.487, DE 16 DE JULHO DE 1942

Transfere, gratuitamente ao estado do Maranhão o prédio onde se achava aquartelado o 24º Batalhão de Caçadores (antigo quartel), sito na cidade de São Luiz, Capital do mesmo Estado, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica transferido, gratuitamente, ao Estado do Maranhão o prédio onde se achava aquartelado o 24º Batalhão de Caçadores (antigo quartel) situado na Praça Deodoro, em São Luiz, Capital do mesmo Estado, abrangendo toda a área compreendida pela referida Praça Deodoro, pelo Parque Urbano Santos, e pelas Avenidas Silva Maia e Gomes de Castro.

     Art. 2º O prédio a que se refere o artigo anterior será utilizado em fins urbanísticos.

     Art. 3º Na Diretoria do Domínio da União assinar-se-á o contrato de efetivação da transferência de que trata o art. 1º, lavrado em livro da repartição e que valerá como escritura pública para a transcrição no Registo de Imoveis competente, considerando-se de nenhum efeito a escritura relativa ao imovel em apreço, lavrada em 15 de agosto de 1934.

      Parágrafo único. O contrato será isento de qualquer imposto de selo e sua transcrição no Registo de Imoveis far-se-á gratuitamente.

     Art. 4º O domínio pleno do prédio mencionado no art. 1º reverterá ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de espécie alguma, se o Estado do Maranhão não der àquele imovel, dentro de três anos, a utilização prevista no art. 2º deste decreto-lei.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1942, Página 11315 (Publicação Original)