Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.486, DE 16 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 4.486, DE 16 DE JULHO DE 1942

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Rs. 57:112$000, para pagamento aos Serviços Aéreos Condor Ltda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de 57:112$0 (cinquenta e sete contos e doze mil réis), que será distribuido ao Tesouro Nacional, para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido aos Serviços Aéreos Condor Ltda., pelo transporte, de Poços de Caldas para Buenos Aires, do corpo do doutor Carlos Roel, ex-presidente da Câmara dos Deputados da República Argentina, falecido naquela cidade do Estado de Minas Gerais, em 3 de janeiro de 1941.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1942, Página 11313 (Publicação Original)