Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.483, DE 16 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.483, DE 16 DE JULHO DE 1942
Prorroga a data fixada para execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento expedido pelo Decreto n. 4257, de 16 de junho de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica prorrogada, por seis meses, a contar de 1 de julho de 1942, a data fixada para a execução dos art. 3º e 86 do Regulamento do Sistema Legal de Unidades de Medir, a que se refere o decreto n. 4.257, de 16 de junho de 1939.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1942, Página 11313 (Publicação Original)