Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.482, DE 16 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.482, DE 16 DE JULHO DE 1942
Torna sem aplicação o saldo de R$ 4.917:922$100, de crédito orçamentário do Ministério da Educação e Saúde, e abre crédito especial de idêntica importância.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem
aplicação o saldo de 4.917:922$1 (quatro mil novecentos e dezessete contos,
novecentos e vinte e dois mil e cem réis), da Verba constante do Anexo n. 15
(Ministério da Educação e Saude) do Orçamento Geral da União, em vigor,
compreendida como segue:
VERBA 5 - OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
Consignação I - Obras
Subconsignação 02 - Prosseguimento de obras
iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações,
aparelhamento e equipamento em obras concluidas
33. Departamento Nacional de
Educação
14. Divisão de Ensino Industrial
02 - Liceus Industriais
conclusão e aparelhamento dos Liceus do Distrito Federal, Amazonas, Maranhão,
Espírito Santo, Goiaz e Pelotas ........................... 5.000:000$0
Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 4.917:922$1 (quatro mil novecentos e dezessete contos, novecentos e vinte e dois mil e cem réis) para atender às despesas com a conclusão, instalação, aparelhamento e equipamento da Escola Técnica Nacional e Escolas Técnicas do Amazonas, Maranhão, Espírito Santo, Goiaz e Pelotas.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1942, Página 11313 (Publicação Original)