Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.482, DE 16 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.482, DE 16 DE JULHO DE 1942

Torna sem aplicação o saldo de R$ 4.917:922$100, de crédito orçamentário do Ministério da Educação e Saúde, e abre crédito especial de idêntica importância.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica sem aplicação o saldo de 4.917:922$1 (quatro mil novecentos e dezessete contos, novecentos e vinte e dois mil e cem réis), da Verba constante do Anexo n. 15 (Ministério da Educação e Saude) do Orçamento Geral da União, em vigor, compreendida como segue:

      VERBA 5 - OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS

Consignação I - Obras
Subconsignação 02 - Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento em obras concluidas
33. Departamento Nacional de Educação
14. Divisão de Ensino Industrial 
02 - Liceus Industriais conclusão e aparelhamento dos Liceus do Distrito Federal, Amazonas, Maranhão, Espírito Santo, Goiaz e Pelotas ........................... 5.000:000$0

     Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 4.917:922$1 (quatro mil novecentos e dezessete contos, novecentos e vinte e dois mil e cem réis) para atender às despesas com a conclusão, instalação, aparelhamento e equipamento da Escola Técnica Nacional e Escolas Técnicas do Amazonas, Maranhão, Espírito Santo, Goiaz e Pelotas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1942, Página 11313 (Publicação Original)