Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.472, DE 14 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.472, DE 14 DE JULHO DE 1942
Cria quatro cargos, em comissão, de Diretor de Divisão, padrão N, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro Único do Ministério da Agricultura, em substituição às funções gratificadas a que se refere o art. 2º deste decreto-lei, quatro cargos, em comissão, de Diretor de Divisão, padrão N.
Art. 2º Ficam suprimidas, no Quadro Único do Ministério da Agricultura - Departamento de Administração, as seguintes funções gratificadas:
Divisão do Material
1 Diretor..................................................................................................................................... 9:600$0
Divisão de Obras
1 Diretor..................................................................................................................................... 9:600$0
Divisão de Orçamento
1 Diretor .................................................................................................................................... 9:600$0
Divisão de Pessoal
1 Diretor..................................................................................................................................... 9:600$0
Art. 3º Para atender, no corrente exercício, à despesa resultante deste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 74:400$0 (setenta e quatro contos e quatrocentos mil réis) - Verba 1 - Pessoal Consignação I - Pessoal Permanente - Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.
Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1942, Página 11193 (Publicação Original)