Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.467, DE 10 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.467, DE 10 DE JULHO DE 1942
Cria o II Grupo do 3º Regimento de Artilharia com sede provisória em Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É criado, para instalação a partir de 1º de agosto do corrente ano, o II Grupo do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea com sede provisória em Recife.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1942, Página 11027 (Publicação Original)