Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.459, DE 9 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.459, DE 9 DE JULHO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.002:806$7, para pagamento ao Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.002:806$7 (dois mil e dois contos oitocentos e seis mil e setecentos réis), para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) do imposto de 10% sobre os direitos realmente devidos, arrecadado em 1941, e que compete ao Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de concessionário dos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1942, Página 10964 (Publicação Original)