Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.437, DE 3 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.437, DE 3 DE JULHO DE 1942

Abre o crédito suplementar de 100:000$0 à verba que especifica, do anexo 15, Ministério da Educação e Saúde, do orçamento em vigor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 100:000$0 (cem contos de réis) às seguintes subconsignações da Verba 1 - Pessoal, Consignação IV - Indenizações, do Anexo 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República, em vigor (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

Subconsignação 22 - Ajuda de custo 
                            34 - Departamento Nacional de Saúde
                             02 - Serviço de Administração ................................... 80:000$0

 Subconsignação 23 - Diárias
                             34 - Departamento Nacional de Saúde
                             02 - Serviço de Administração .................................. 20:000$0
                                                                                                              100:000$0

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1942, Página 10685 (Publicação Original)