Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.437, DE 3 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.437, DE 3 DE JULHO DE 1942
Abre o crédito suplementar de 100:000$0 à verba que especifica, do anexo 15, Ministério da Educação e Saúde, do orçamento em vigor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto,
pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de
100:000$0 (cem contos de réis) às seguintes subconsignações da Verba 1 -
Pessoal, Consignação IV - Indenizações, do Anexo 15 - Ministério da Educação e
Saúde, do Orçamento Geral da República, em vigor (decreto-lei n. 3.960, de 19 de
dezembro de 1941):
Subconsignação 22 - Ajuda de
custo
34
- Departamento Nacional de Saúde
02 - Serviço de Administração ................................... 80:000$0
Subconsignação 23 - Diárias
34 - Departamento Nacional de
Saúde
02 - Serviço de Administração ..................................
20:000$0
100:000$0
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1942, Página 10685 (Publicação Original)