Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.435, DE 2 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.435, DE 2 DE JULHO DE 1942
Dispõe sobre a aposentadoria do doutor Antônio Cardoso Fontes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, e
Considerando que o doutor Antônio Cardoso Fontes consagrou toda a sua laboriosa vida à ciência médica e nela tem prestado relevantes serviços ao país .
DECRETA:
Artigo único. Fica aposentado no cargo que atualmente exercer o doutor Antonio Cardoso Fontes, Diretor (do Instituto Oswaldo Cruz); Padrão P, do Quadro Permanente, do Ministério da Educação e Saúde.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1942, Página 10577 (Publicação Original)