Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.435, DE 2 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.435, DE 2 DE JULHO DE 1942

Dispõe sobre a aposentadoria do doutor Antônio Cardoso Fontes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, e

     Considerando que o doutor Antônio Cardoso Fontes consagrou toda a sua laboriosa vida à ciência médica e nela tem prestado relevantes serviços ao país .

DECRETA:

     Artigo único. Fica aposentado no cargo que atualmente exercer o doutor Antonio Cardoso Fontes, Diretor (do Instituto Oswaldo Cruz); Padrão P, do Quadro Permanente, do Ministério da Educação e Saúde.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1942, Página 10577 (Publicação Original)