Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.429, DE 2 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.429, DE 2 DE JULHO DE 1942

Desdobra a cadeira de Desportos Aquáticos da Escola Nacional de Educação Física e Desporto da Universidade do Brasil, e abre crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica desdobrada em duas a cadeira de Desportos Aquáticos da Escola Nacional de Educação Física e Desportos da Universidade do Brasil, criada pelo decreto-lei n. 1.212, de 17 de abril de 1939, fazendo-se o seu provimento de acordo com o disposto no art. 15 do mesmo decreto-lei.

   Art. 2º Para atender, no corrente ano, a despesa com a admissão de um professor contratado, fica aberto o crédito de 13:800$0 (treze contos e oitocentos mil réis), suplementar à verba 1 - Pessoal, consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 04 - Contratados, item 70 - Universidade do Brasil, inciso 06 - Escola Nacional de Educação Física e Desportos, do orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1942, Página 10635 (Publicação Original)