Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.422, DE 30 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.422, DE 30 DE JUNHO DE 1942
Cria o Serviço de Documentação no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado do Ministério das Relaçoes Exteriores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Departamento de Administração (D.A.) da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores, o Serviço de Documentação (S.D.) .
Art. 2º A atual Divisão de Biblioteca e Mapoteca e os serviços de Publicações, Informações, Depósito de Impressos, Encadernação e Entelamento e Fotostático passam, com todas as suas atribuições, a integrar o S.D.
Art. 3º A parte do Arquivo do Serviço de Comunicações, que não esteja sendo consultada constantement (arquivo histórico), integrará, igualmente, o S.D.
Art. 4º As atuais Divisões de Contabilidade e de Comunicações e Arquivo passam a denominar-se, respectivamente, Divisão de Orçamento e Serviço de Comunicações.
Art. 5º O D.A. terá a
seguinte organização:
a) Divisão do
Pessoal;
b) Divisão do
Material;
c) Divisão do
Orçamento;
d) Serviço de
Documentação;
e) Serviço de Comunicações;
e
f) Secção de Mecanografia.
Art. 6º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, o cargo, em comissão, padrão N, de Chefe do Serviço de Documentação.
Art. 7º Para atender, no presente exercício, à despesa decorrente do disposto no artigo anterior, fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 18:600$0 (dezoito contos e seiscentos mil réis).
Art.
8º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de julho do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1942, Página 10525 (Publicação Original)