Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.411, DE 26 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.411, DE 26 DE JUNHO DE 1942

Cria os 2º e 3º Grupos Móveis de Artilharia de Costa, na 7ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. São organizados, para instalação a partir de 15 de julho do corrente ano, na 7ª Região Militar, os Segundo e Terceiro Grupos Móveis de Artilharia de Costa.

Rio de Janeiro, 26 da junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1942, Página 10351 (Publicação Original)