Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.411, DE 26 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.411, DE 26 DE JUNHO DE 1942
Cria os 2º e 3º Grupos Móveis de Artilharia de Costa, na 7ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. São organizados, para instalação a partir de 15 de julho do corrente ano, na 7ª Região Militar, os Segundo e Terceiro Grupos Móveis de Artilharia de Costa.
Rio de Janeiro, 26 da junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1942, Página 10351 (Publicação Original)