Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.392, DE 19 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.392, DE 19 DE JUNHO DE 1942

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de 392:200$0, para admissão de pessoal extranumerário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de 392:200$0 (trezentos e noventa e dois contos e duzentos mil réis), para atender à despesa com a admissão do pessoal extranumerário da Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza, sendo:

Para Contratados.............................................................................................................................. 135:000$0
Para Mensalistas............................................................................................................................... 127:200$0
Para Diaristas.................................................................................................................................... 130:000$0
                                                                                                                                                          392:200$0

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1942, Página 10012 (Publicação Original)