Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.381, DE 15 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.381, DE 15 DE JUNHO DE 1942

Abre o crédito suplementar de 50:000$0 à verba 2, Consignação III, Subconsignação 37-19-02, do Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 50:000$0 (cinquenta contos de réis) à Verba 2 - Material, Consignação III - Diversas despesas, Subconsignação 37 - Iluminação, força motriz e gás, 19 - Departamento Nacional da Produção Animal, 02 - Divisão de Caça e Pesca, do Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República, em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1942, Página 9789 (Publicação Original)