Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.372, DE 10 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.372, DE 10 DE JUNHO DE 1942

Autoriza a criação do Município de Balisa, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica o Interventor Federal no Estado de Goiaz autorizado a criar e instalar o Município de Balisa, nos termos do projeto de decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo e encaminhado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS 
Vasco T. Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1942, Página 9513 (Publicação Original)