Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.368, DE 9 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.368, DE 9 DE JUNHO DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento em vigor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica - do orçamento Geral da República em vigor (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
Verba 3 - Serviços e encargos
Consignação I -
Diversos
Subconsignação 06 - Auxílios, Contribuições e
Subvenções;
03
-
Subvenções;
21
- Diretoria de Aeronáutica
Civil:
i) Às escolas civis de aviação, para instrução de pilotos e mecânicos
(decreto-lei n. 678,
de
12 de setembro de
1938):
Passa de
..............................................................................................
1.000:000$0
Para......................................................................................................
2.000:000$0
j) Material de vôo para a aviação civil, como subvenção aos Aero clubes e
Escolas Civís
de Aviação (decretos-leis ns. 678, de 12-9-1938, e 2.702 de
26-10-940):
Passa de
.............................................................................................
3.000:000$0
Para.....................................................................................................
2.000:000$0
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1942, Página 9452 (Publicação Original)