Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.366, DE 9 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.366, DE 9 DE JUNHO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de 8:000$0, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 8:000$0 (oito contos de réis), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
S/c. n. 35 - Despesas miudas e de pronto pagamento
11 - Alfândegas........................................................................................................... 8:000$0
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo se destina â Alfândega de Paranaguá.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1942, Página 9451 (Publicação Original)