Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.347, DE 26 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.347, DE 26 DE MAIO DE 1942

Abre pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de 3:000$0, para atender ao pagamento de diferença de gratificação adicional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 3:000$0 (três contos de réis), para pagamento, no corrente exercício, ao Professor Catedrático, em disponibilidade, do Externato do Colégio Pedro II, do mesmo Ministério Augusto Xavier Oliveira de Menezes, da diferença de gratificação adicional que lhe é devida em virtude de insuficiência da dotação orçamentária.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1942, Página 8793 (Publicação Original)