Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.343, DE 26 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.343, DE 26 DE MAIO DE 1942
Cria 30 (trinta) funções gratificadas de Inspetor Regional no Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, 30 (trinta) funções gratificadas de Inspetor Regional.
Art. 2º A gratificação de função de que trata este artigo é fixada em 4:800$0 (quatro contos e oitocentos mil réis) anuais.
Art. 3º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento das gratificações referidas no art. 1º, fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 96:000$0 (noventa e seis contos de réis) em reforço da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, 30 - Departamento dos Correios e Telégrafos, 01) Diretoria Geral.
Art.
4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1942, Página 8697 (Publicação Original)