Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.341, DE 26 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.341, DE 26 DE MAIO DE 1942

Cria o 9º Grupo de Artilharia Auto-Transportado na 7ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. É organizado, para instalação a partir de 1 de junho do corrente ano, o 9º Grupo de Artilharia Auto-Transportado, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1942, Página 8697 (Publicação Original)