Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.340, DE 26 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.340, DE 26 DE MAIO DE 1942
Cria a 1º Bateria Independente de Metralhadoras Anti-Aéreas, na 7º Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É organizada para imediata instalação, a 1ª Bateria Independente de Metralhadoras Anti-Aéreas, com sede em Recife.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1942, Página 8697 (Publicação Original)