Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.325, DE 21 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.325, DE 21 DE MAIO DE 1942

Aprova o acordo para expansão da produção e compra da borracha brasileira e produtos manufaturados da borracha entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, a 3 de março de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do artigo 180 da Constituição,

     Resolve aprovar o Acordo para a expansão da produção e compra da borracha brasileira e produtos manufaturados de borracha entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, a 3 de março de 1942, de conformidade com os princípios assentados na Ata Final da Terceira Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1942, Página 8403 (Publicação Original)