Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.317, DE 21 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.317, DE 21 DE MAIO DE 1942
Altera o Decreto-Lei n. 3534, de 21 de agosto de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O crédito de que trata o decreto-lei nº 3.534, de 21 de agosto de 1941, será utilizado no pagamento devido à Confederação Nacional da Indústria, a título de indenização das despesas efetuadas pela referida entidade com a execução e fiscalização das medidas de emergência que se tornaram necessárias para o racionamento de combustíveis líquidos minerais.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1942, Página 8401 (Publicação Original)