Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.317, DE 21 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.317, DE 21 DE MAIO DE 1942

Altera o Decreto-Lei n. 3534, de 21 de agosto de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O crédito de que trata o decreto-lei nº 3.534, de 21 de agosto de 1941, será utilizado no pagamento devido à Confederação Nacional da Indústria, a título de indenização das despesas efetuadas pela referida entidade com a execução e fiscalização das medidas de emergência que se tornaram necessárias para o racionamento de combustíveis líquidos minerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1942, Página 8401 (Publicação Original)