Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.307, DE 18 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.307, DE 18 DE MAIO DE 1942
Organiza, com sede na 3.ª Região Militar, o 3.º Dspósito Regional de Material Sanitário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. E' organizado na 3.ª Região Militar, com sede em Porto Alegre, para instalação a partir de 1 de julho do corrente ano, o 3.º Depósito Regional de Material Sanitário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1942, 121.º da Independência e 54.º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1942, Página 8191 (Publicação Original)