Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.302, DE 16 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.302, DE 16 DE MAIO DE 1942
Organiza um Hospital Militar de 3º classe na 7º Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É organizado, para instalação a partir de 1 de junho do corrente ano, um Hospital Militar de 3ª classe, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1942, 121º da independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1942, Página 8127 (Publicação Original)