Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.302, DE 16 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.302, DE 16 DE MAIO DE 1942

Organiza um Hospital Militar de 3º classe na 7º Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. É organizado, para instalação a partir de 1 de junho do corrente ano, um Hospital Militar de 3ª classe, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1942, 121º da independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1942, Página 8127 (Publicação Original)