Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.293, DE 7 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.293, DE 7 DE MAIO DE 1942
Dispõe sobre os prazos para a apresentação o exame dos balanços gerais do exercício de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho do corrente ano o prazo para apresentação, pela Contadoria Geral da República, dos balanços gerais do exercício de 1941 e relatório circunstanciado a que se refere o art. 1º, letra c, do decreto nº 5.808, de 13 de junho de 1940.
Art. 2º Os balanços a que alude o art. 1º serão submetidos, até 31 de julho seguinte, ao exame do Tribunal de Contas que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para os fins indicados no § 5º do art. 20 do decreto-lei nº 426, de 12 de maio de 1938.
Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1942, Página 7571 (Publicação Original)