Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.284, DE 30 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.284, DE 30 DE ABRIL DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição
DECRETA:
Art. 1º Os quadros
constantes do Anexo n. 17 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941 e
tabela explicativa da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal
Extranumerário, do vigente Orçamento do Ministério da Guerra, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
Subconsignação 05 -
Mensalistas
Onde se lê:
Pessoal
Civil
01 - Gabinete do
Ministro
01 - Gabinete do
Ministro
................................................................................................
25:800$0
02 - Gabinete do
Consultor Jurídico
.................................................................................
22:800$0
04 - Secretaria Geral do Ministério da
Guerra
01 - Secretaria Geral
do Ministério da Guerra
..................................................................
124:800$0
15 - Diretoria de Fundos do
Exército
01 - Diretoria de
Fundos do
Exército................................................................................
123:000$0
17 - Diretoria de
Intendência
12 -
Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio
......................................................... 162:000$0
20
- Diretoria de Recrutamento
01 - Diretoria de Recrutamento
........................................................................................
36:000$0
Leia-se:
Pessoal
Civil
01 - Gabinete do
Ministro
01 - Gabinete do
Ministro
..............................................................................................
30:600$0
02 -
Gabinete do Consultor Jurídico
..............................................................................
13:200$0
04 - Secretaria Geral do Ministério da
Guerra
01 - Secretaria Geral
do Ministério da Guerra
................................................................
139:200$0
15 - Diretoria de Fundos do
Exército
01 - Diretoria de
Fundos do Exército
..............................................................................
112:200$0
17 - Diretoria de
Intendência
12 -
Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio...
.....................................................
139:800$0
18 -
Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região
Militar...............................................
30:000$0
20 - Diretoria de
Recrutamento
01 -
Diretoria de Recrutamento
.........................................................................................
29:400$0
Subconsignação 06 -
Diaristas
Onde se lê:
Pessoal
Civil
17 - Diretoria de
Intendência
12 -
Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio..
......................................................
597:965$0
Leia-se :
Pessoal
Civil
17 - Diretoria de
Intendência
12 -
Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio..
.....................................................
498:065$0
18 -
Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região
Militar.............................................
99:900$0
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1942, Página 7299 (Publicação Original)