Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.284, DE 30 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.284, DE 30 DE ABRIL DE 1942

Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição

DECRETA:

     Art. 1º Os quadros constantes do Anexo n. 17 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941 e tabela explicativa da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, do vigente Orçamento do Ministério da Guerra, passam a vigorar com as seguintes alterações:

                                                                                    Subconsignação 05 - Mensalistas  
                                        Onde se lê:
         Pessoal Civil
 01 - Gabinete do Ministro
         01 - Gabinete do Ministro ................................................................................................  25:800$0
         02 - Gabinete do Consultor Jurídico .................................................................................  22:800$0 
 04 - Secretaria Geral do Ministério da Guerra
         01 - Secretaria Geral do Ministério da Guerra .................................................................. 124:800$0
 15 - Diretoria de Fundos do Exército
         01 - Diretoria de Fundos do Exército................................................................................ 123:000$0
 17 - Diretoria de Intendência
         12 - Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio ......................................................... 162:000$0
  20 - Diretoria de Recrutamento
         01 - Diretoria de Recrutamento ........................................................................................   36:000$0

                                        Leia-se:
         Pessoal Civil
  01 - Gabinete do Ministro
         01 - Gabinete do Ministro ..............................................................................................    30:600$0 
         02 - Gabinete do Consultor Jurídico ..............................................................................     13:200$0
  04 - Secretaria Geral do Ministério da Guerra
         01 - Secretaria Geral do Ministério da Guerra ................................................................   139:200$0 
  15 - Diretoria de Fundos do Exército
         01 - Diretoria de Fundos do Exército ..............................................................................  112:200$0 
  17 - Diretoria de Intendência
         12 - Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio... .....................................................  139:800$0
         18 - Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar...............................................     30:000$0
  20 - Diretoria de Recrutamento
          01 - Diretoria de Recrutamento ......................................................................................... 29:400$0

                                                                                     Subconsignação 06 - Diaristas
                                         Onde se lê:
         Pessoal Civil
 17 - Diretoria de Intendência
         12 - Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio.. ......................................................   597:965$0

                                         Leia-se :
        Pessoal Civil
 17 - Diretoria de Intendência
         12 - Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio.. .....................................................    498:065$0
         18 - Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar.............................................        99:900$0


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1942, Página 7299 (Publicação Original)